Governo
altera regras para criação e registro de sindicatos
Novas normas foram anunciadas
pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Regras serão publicadas nesta semana no 'Diário Oficial', informou governo.
Regras serão publicadas nesta semana no 'Diário Oficial', informou governo.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O Ministério do Trabalho anunciou
nesta terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das
normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão
publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da União" e deverão
entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem
mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
"De maneira geral, as regras trazem mais
celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade
dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que
era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na
organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas
conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer
quem deve ou não deve ter registro sindical", informou o ministro do
Trabalho, Brizola Neto.
Entre as novas exigências documentais para
verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação
e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de
evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e
estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação
dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do
cadastro.
Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos
casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os
editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será
permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida
nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
"Estamos apertando controle documental,
exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base,
evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação
de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma
assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira
assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a
segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento
indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou Brizola
Neto.
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