quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

NOVAS REGRAS PARA CRIAÇÃO E REGISTRO DE SINDICATOS


Governo altera regras para criação e registro de sindicatos
Novas normas foram anunciadas pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Regras serão publicadas nesta semana no 'Diário Oficial', informou governo.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

O Ministério do Trabalho anunciou nesta terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da União" e deverão entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
"De maneira geral, as regras trazem mais celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer quem deve ou não deve ter registro sindical", informou o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Entre as novas exigências documentais para verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do cadastro.

Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida nova assembleia de ratificação da criação da entidade.

"Estamos apertando controle documental, exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base, evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou Brizola Neto.