Governo
altera regras para criação e registro de sindicatos
Novas normas foram anunciadas
pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Regras serão publicadas nesta semana no 'Diário Oficial', informou governo.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O Ministério do Trabalho anunciou
nesta terça-feira (26), após discussão com as centrais sindicais, alteração das
normas para criação e registro de sindicatos no país. As novas regras serão
publicadas ainda nesta semana no "Diário Oficial da União" e deverão
entrar em vigor em até 30 dias, informou o governo federal. Atualmente, existem
mais de 14 mil sindicatos no Brasil.
"De maneira geral, as regras trazem mais
celeridade, mais transparência, mais controle e buscam garantir a legitimidade
dos pleitos de registro sindical. Elas avançam no sentido de pôr fim aquilo que
era classificado como interferência indevida do Estado, do governo, na
organização sindical, que é livre, cabendo ao Ministério do Trabalho apenas
conferir o cumprimento da legislação. Não cabe ao Ministério do Trabalho dizer
quem deve ou não deve ter registro sindical", informou o ministro do
Trabalho, Brizola Neto.
Entre as novas exigências documentais para
verificar a legitimidade dos pedidos de registro sindical, estão: identificação
e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos com o objetivo de
evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos; atas e
estatutos terão de ser registrados em cartório; identificação e qualificação
dos diretores; além da delimitação de prazos para saneamento do processo e do
cadastro.
Segundo o Ministério do Trabalho, também haverá maior rigor nos
casos de desmembramento e dissociação de sindicatos. A partir de agora, os
editais terão de explicitar a entidade que está perdendo a base. Também será
permitida a impugnação do processo e, em caso de conflito de base, será exigida
nova assembleia de ratificação da criação da entidade.
"Estamos apertando controle documental,
exigindo certificação digital e definindo regras claras para divisão de base,
evitando fracionamento das organizações. No caso de desmembramentos e dissociação
de base, ficam estabelecidas etapas. A principal dela é a necessidade de uma
assembleia ratificadora. Isso garante que, se por uma eventualidade a primeira
assembleia que dividiu determinada base não teve legitimidade, certamente a
segunda assembleia não será sem legitimidade. Vai botar freio ao fracionamento
indiscriminado que criava sub-representações sindicais", declarou Brizola
Neto.